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BIOGRAFIA
ELIOZILDA NÓBREGA DE SÁ
Nasceu em Esperança PB, aos 07 de maio de 1954. Filha de Heliodoro Maciel Nóbrega e Zilda de Vasconcelos Nóbrega. Iniciou e concluiu seus estudos primários e secundários em sua terra natal. Quando se prepara para o vestibular, em São Luís do Maranhão, conheceu o colinense Carlos Antônio Feitosa de Sá, ambos ingressando no Curso de Agronomia pela Federação das Escolas Superiores do Maranhão FESM, formando-se em 1978.
Casou-se com Carlos Antônio em 24 de maio de maio de 1975, de cuja união frutificou os filhos: Eudócia Maria Nóbrega de Sá, Carlos Marx Nóbrega de Sá, Ana Beatriz Nóbrega de Sá e Carlos Vinicius Nóbrega de Sá.
Profissionalmente iniciou na COPENAI (Companhia de Pesquisa e Aproveitamento de Recursos /SENAT) de 1980 a 1983. Com a extinção da SENAT, migrou para a EMARPH, logo depois vindo para Colinas a serviço desta secretaria prestando serviços técnicos na Secretaria Municipal de Agricultura, e depois para a CAEMA. Por um período prestou serviço para a Assembleia Legislativa, e também esteve atuando como Superintendente Regional em Colinas, na Secretaria Estadual de Articulação Política, aposentando-se logo depois do serviço público.
Ingressou na vida política em 2008, concorrendo para uma vaga na Câmara Municipal, sendo eleita suplente, com 650 votos. Em 2012, elegeu-se para a cadeira, reelegendo-se até 2020. Em 2024, mais uma vez reeleita, mandato que segue atualmente. Filiada ao PSB, sua bandeira política é o municipalismo que seja priorizado na gestão estadual.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 25-Compete ao 2º Secretário:
1- superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinado-a, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário;
II- fazer a inscrição de oradores;
III- fiscalizar a publicação dos debates e organização dos anais ou boletins;
IV- anotar o tempo do orado na Tribuna, quando for o caso bem como as vezes que desejar usá-la;
V- controlar a organização da folha de frequência dos Vereadores e assina-las;
VI- substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos;
VII- ler a Ata;
VIII- coordenar os serviços da Seção de Taquigrafia e de Gravação;
IX- constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a seção, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerar o referido Livro ao final da sessão;
X- fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.
Art. 26 - são atribuições do 2º Secretário, além das previstas no art. 25:
1- exercitar as delegações que lhes forem concedidas pela Mesa;
II- Propor à Mesa a designação e a dispensa do pessoal dos seus gabinetes, obedecidas às normas estabelecidas neste Regimento.